ITEGAM — Instituto de Tecnologia e Educação Galileo da Amazônia
Portaria da Assembleia Geral
Documento oficial da instância máxima deliberativa do ITEGAM, registrado no 1.º RCPJ — Manaus-AM.
Documento digitalizado
Este documento foi registrado em cartório e encontra-se no formato digitalizado (escaneado). O seu conteúdo integral está disponível apenas no PDF oficial abaixo.
O que é a Assembleia Geral
A Assembleia Geral é o órgão soberano do ITEGAM, conferindo legitimidade democrática a todas as decisões estratégicas da instituição.
Instância máxima deliberativa
A Assembleia Geral é o órgão soberano do ITEGAM, responsável pelas decisões estratégicas e pela eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Participação dos associados
Reúne os Associados Fundadores, Associados Efetivos e Associados Colaboradores, com quórum mínimo de 1/5 dos associados em primeira convocação.
Poder de eleição
Compete à Assembleia eleger e empossar os membros da Diretoria (Presidente, Financeiro e Projetos) e do Conselho Fiscal.
Aprovação de normas internas
Toda alteração do Estatuto Social e do Regimento Interno depende de aprovação em Assembleia Geral de Associados para ter validade jurídica.
Validade jurídica
As deliberações da Assembleia são lavradas em ata, assinadas pelos presentes e registradas no 1.º RCPJ — Registro Civil de Pessoas Jurídicas — Manaus.
Documento oficial
A Portaria da Assembleia Geral é o instrumento formal que formaliza as convocações, deliberações e eleições realizadas nas assembleias do ITEGAM.
Competências da Assembleia Geral
Conforme o Estatuto Social e o Regimento Interno do ITEGAM
- 1
Eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
- 2
Aprovar, alterar ou reformar o Estatuto Social e o Regimento Interno.
- 3
Requisitar informações a qualquer Associado.
- 4
Determinar a continuidade, suspensão ou conclusão de estudos ou atividades de interesse da entidade.
- 5
Analisar recursos e pedidos de reconsideração.
- 6
Peticionar aos órgãos públicos ou privados.
- 7
Deliberar sobre a exclusão de associados e apreciar recursos disciplinares.
- 8
Definir os requisitos para pedido de renúncia de membros eleitos.
- 9
Aprovar o balanço geral e o relatório anual de atividades apresentados pela Diretoria.
Funcionamento
Como a Assembleia Geral é convocada, organizada e as suas deliberações são registadas.
- Convocação
- Convocada pelo Presidente ou seu substituto legal, nos termos do Estatuto. O edital de convocação é publicado com antecedência e descreve todos os itens da pauta.
- Quórum de instalação
- Instala-se em primeira convocação com a presença de 1/5 (um quinto) dos associados. Em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes.
- Votação
- As decisões são tomadas por maioria dos membros presentes, exceto nos casos em que o Estatuto Social exija quórum qualificado diferente.
- Coordenação
- A Assembleia é coordenada pelo Presidente, ou na sua ausência, por outro membro da Diretoria designado para esse fim.
- Secretaria
- O Diretor de Projetos e Desenvolvimento de Negócios secretaria os trabalhos da Assembleia Geral, lavrando a ata dos acontecimentos.
- Registo em cartório
- As atas são lavradas, assinadas por todos os presentes e registradas no 1.º RCPJ — Pessoas Jurídicas — Manaus-AM, garantindo validade jurídica plena.
Documento oficial completo
A Portaria da Assembleia Geral está registrada no 1.º RCPJ — Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Manaus-AM e encontra-se no formato digitalizado. Para aceder ao conteúdo integral, utilize o botão abaixo para baixar ou visualizar o PDF oficial.