ITEGAM — Instituto de Tecnologia e Educação Galileo da Amazônia

Portaria da Assembleia Geral

Documento oficial da instância máxima deliberativa do ITEGAM, registrado no 1.º RCPJ — Manaus-AM.

Documento digitalizado

Este documento foi registrado em cartório e encontra-se no formato digitalizado (escaneado). O seu conteúdo integral está disponível apenas no PDF oficial abaixo.

O que é a Assembleia Geral

A Assembleia Geral é o órgão soberano do ITEGAM, conferindo legitimidade democrática a todas as decisões estratégicas da instituição.

  • Instância máxima deliberativa

    A Assembleia Geral é o órgão soberano do ITEGAM, responsável pelas decisões estratégicas e pela eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal.

  • Participação dos associados

    Reúne os Associados Fundadores, Associados Efetivos e Associados Colaboradores, com quórum mínimo de 1/5 dos associados em primeira convocação.

  • Poder de eleição

    Compete à Assembleia eleger e empossar os membros da Diretoria (Presidente, Financeiro e Projetos) e do Conselho Fiscal.

  • Aprovação de normas internas

    Toda alteração do Estatuto Social e do Regimento Interno depende de aprovação em Assembleia Geral de Associados para ter validade jurídica.

  • Validade jurídica

    As deliberações da Assembleia são lavradas em ata, assinadas pelos presentes e registradas no 1.º RCPJ — Registro Civil de Pessoas Jurídicas — Manaus.

  • Documento oficial

    A Portaria da Assembleia Geral é o instrumento formal que formaliza as convocações, deliberações e eleições realizadas nas assembleias do ITEGAM.

Competências da Assembleia Geral

Conforme o Estatuto Social e o Regimento Interno do ITEGAM

  • 1

    Eleger e empossar os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.

  • 2

    Aprovar, alterar ou reformar o Estatuto Social e o Regimento Interno.

  • 3

    Requisitar informações a qualquer Associado.

  • 4

    Determinar a continuidade, suspensão ou conclusão de estudos ou atividades de interesse da entidade.

  • 5

    Analisar recursos e pedidos de reconsideração.

  • 6

    Peticionar aos órgãos públicos ou privados.

  • 7

    Deliberar sobre a exclusão de associados e apreciar recursos disciplinares.

  • 8

    Definir os requisitos para pedido de renúncia de membros eleitos.

  • 9

    Aprovar o balanço geral e o relatório anual de atividades apresentados pela Diretoria.

Funcionamento

Como a Assembleia Geral é convocada, organizada e as suas deliberações são registadas.

Convocação
Convocada pelo Presidente ou seu substituto legal, nos termos do Estatuto. O edital de convocação é publicado com antecedência e descreve todos os itens da pauta.
Quórum de instalação
Instala-se em primeira convocação com a presença de 1/5 (um quinto) dos associados. Em segunda convocação, com qualquer número de associados presentes.
Votação
As decisões são tomadas por maioria dos membros presentes, exceto nos casos em que o Estatuto Social exija quórum qualificado diferente.
Coordenação
A Assembleia é coordenada pelo Presidente, ou na sua ausência, por outro membro da Diretoria designado para esse fim.
Secretaria
O Diretor de Projetos e Desenvolvimento de Negócios secretaria os trabalhos da Assembleia Geral, lavrando a ata dos acontecimentos.
Registo em cartório
As atas são lavradas, assinadas por todos os presentes e registradas no 1.º RCPJ — Pessoas Jurídicas — Manaus-AM, garantindo validade jurídica plena.

Documento oficial completo

A Portaria da Assembleia Geral está registrada no 1.º RCPJ — Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Manaus-AM e encontra-se no formato digitalizado. Para aceder ao conteúdo integral, utilize o botão abaixo para baixar ou visualizar o PDF oficial.