Portaria do Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de controle e fiscalização das atividades econômico-financeiras do ITEGAM. Esta portaria oficializa sua constituição, composição e atribuições, em conformidade com o Estatuto da instituição.
Documento digitalizado
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Sobre o Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização e controle das atividades econômico-financeiras do ITEGAM, assegurando a regularidade contábil e a conformidade com o Estatuto.
Composto por membros eleitos pela Assembleia Geral, com mandato definido em conformidade com o Estatuto do ITEGAM. Os membros são indicados entre associados em situação regular.
Exame dos livros contábeis e documentos fiscais da entidade; verificação dos balanços e demonstrações financeiras; fiscalização do patrimônio e cumprimento das normas internas.
Atua em conformidade com a Lei Federal nº 9.790/1999 (OSCIP), o Código Civil e o Estatuto do ITEGAM, garantindo a transparência na gestão dos recursos da instituição.
Emissão de pareceres anuais sobre as contas e demonstrativos financeiros, apresentados à Assembleia Geral. Os relatórios subsidiam as decisões do Conselho Superior (CONSUPI).
Esta portaria foi registrada em cartório e encontra-se no formato digitalizado (escaneado). O conteúdo integral está disponível apenas no PDF oficial abaixo.
Competências do Conselho Fiscal
- 1
Fiscalizar os atos dos administradores e verificar o cumprimento dos deveres legais e estatutários
- 2
Examinar livros, documentos, registros contábeis e extratos bancários da entidade
- 3
Opinar sobre o relatório anual da administração, balancetes e demonstrações financeiras
- 4
Solicitar esclarecimentos ou informações à Diretoria Executiva quando necessário
- 5
Denunciar à Assembleia Geral irregularidades verificadas no exercício de suas funções
- 6
Emitir parecer circunstanciado sobre propostas de modificação do capital ou estatuto
- 7
Convocar Assembleia Geral extraordinária quando a Diretoria tardar em fazê-lo
- 8
Verificar o fiel cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e do CONSUPI
Enquadramento Legal
Lei Federal nº 9.790/1999
Lei das OSCIPs — define os requisitos e obrigações das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, incluindo a obrigatoriedade do Conselho Fiscal.
Código Civil Brasileiro
Arts. 54 e seguintes regulam as associações civis de direito privado, estabelecendo diretrizes sobre órgãos de fiscalização e controle.
Estatuto do ITEGAM
O Estatuto da instituição detalha a composição, mandato, eleição e atribuições específicas do Conselho Fiscal no âmbito do ITEGAM.
Documento oficial
Portaria do Conselho Fiscal — ITEGAM
Acesse o documento original digitalizado para consultar os termos completos, assinaturas e demais informações constantes desta portaria oficial.
Instituto de Tecnologia e Educação Galileo da Amazônia — ITEGAM · Documento registrado em cartório