ITEGAM — Instituto de Tecnologia e Educação Galileo da Amazônia

Código de Ética e Conduta

Padrões de comportamento mínimos exigidos de todos os colaboradores do ITEGAM — Manaus, outubro de 2023

9 elementos essenciaisAssinado via ClicksignValidade jurídica — MP nº 2200-2/2001

Introdução

O serviço do ITEGAM traduz-se na confiança da sua clientela e dos seus colaboradores. Portanto, os colaboradores têm a responsabilidade de colocar a lealdade para com esta instituição, a legislação e os princípios éticos acima dos benefícios pessoais. A população tem direito à total credibilidade, respeito e confiança na integridade das suas administrações e a esperar que todos os funcionários sejam honestos, imparciais e profissionais.

Um elemento fundamental de qualquer programa sólido de integridade é o desenvolvimento, publicação e aceitação de um código de ética e conduta abrangente, que defina, em termos muito práticos e claros, os padrões de comportamento esperados de todos os funcionários do ITEGAM.

Os 9 elementos fundamentais do código

  1. 1Responsabilidade pessoal
  2. 2Cumprimento da lei
  3. 3Relações interpessoais
  4. 4Limitações na aceitação de ofertas
  5. 5Evitar conflitos de interesses
  6. 6Limitações nas atividades políticas
  7. 7Conduta em assuntos relacionados com dinheiro
  8. 8Confidencialidade e utilização da informação
  9. 9Ambiente de trabalho

Princípios orientadores

Os pilares que guiam o comportamento ético de todos os colaboradores do ITEGAM.

  • Responsabilidade pessoal

    Cada colaborador deve desempenhar as suas funções com zelo, diligência, profissionalismo, imparcialidade e integridade, adotando comportamento que confira prestígio ao ITEGAM.

  • Cumprimento da lei

    Todos os colaboradores devem cumprir a lei e informar os quadros superiores sobre quaisquer processos penais em curso, garantindo a integridade institucional.

  • Relações interpessoais

    Clientes, colegas e parceiros têm o direito de ser tratados com integridade, cortesia, imparcialidade e profissionalismo, sem qualquer forma de discriminação.

  • Conflitos de interesses

    Colaboradores devem comunicar e gerir conflitos de interesses reais ou aparentes, abstendo-se de decisões que possam favorecer interesses próprios ou de familiares.

  • Confidencialidade

    Toda informação oficial não pública obtida no exercício das funções deve ser protegida, proibindo-se a sua divulgação ou uso para benefício próprio.

  • Ambiente de trabalho

    O ITEGAM garante um ambiente de trabalho saudável, seguro, livre de discriminação, assédio, álcool e drogas, respeitador da diversidade e das diferenças individuais.

Canal de comunicação

Comportamentos inconsistentes com o código devem ser comunicados à Diretoria do ITEGAM. Dúvidas gerais podem ser encaminhadas pelos canais abaixo.

  • Sede do ITEGAM

    Av. Joaquim Nabuco, 1950, Térreo
    Centro — CEP 69020-030, Manaus-AM

Conteúdo completo do código

1. Responsabilidade pessoal

Todos os colaboradores do ITEGAM devem responsabilizar-se pessoalmente pelo cumprimento do código de ética e conduta. Devem desempenhar as suas funções honestamente, com zelo, diligência, profissionalismo, imparcialidade e integridade; esforçar-se para que as normas éticas mais rigorosas sustentem a confiança e credibilidade da sociedade; não ter interesses financeiros que entrem em conflito com o desempenho consciencioso de deveres; não solicitar ou aceitar qualquer oferta ou outro item de valor monetário de qualquer pessoa ou entidade; observar toda a legislação, regulamentos, decisões e diretivas relacionados com o desempenho de funções oficiais; tratar os colegas e membros da população com profissionalismo, cortesia e urbanidade; agir imparcialmente, sem dar tratamento preferencial; proteger e conservar o patrimônio do ITEGAM; divulgar desperdícios, fraude, abusos e corrupção às autoridades competentes; adotar um comportamento que retrate positivamente o ITEGAM.

2. Cumprimento da lei
2.1 Infrações penais
Todos os colaboradores devem cumprir a lei. Aqueles que cometam infrações envolvendo drogas proibidas, fraude, subornos ou ações ilícitas estão sujeitos a ação disciplinar e/ou sanções penais. Todo colaborador é obrigado a informar os quadros superiores logo que saiba estar sujeito a eventuais processos penais.
2.2 Queixas contra funcionários
Para assegurar a manutenção da confiança da sociedade, as queixas contra os funcionários individualmente devem ser investigadas rápida e objetivamente.
2.3 Alegações iniciadas internamente
Caso acreditem que estão a ser instruídos a agir de forma ilegal ou antiética, os colaboradores têm a responsabilidade de comunicar o assunto a um membro da diretoria do ITEGAM. Um comportamento inconsistente com o código deve ser tratado de forma atempada, podendo resultar em ação disciplinar até à exoneração.
3. Relações com a clientela
Conduta geral
Os clientes esperam que as relações com os colaboradores sejam conduzidas com integridade, cortesia, imparcialidade, honestidade e profissionalismo. Os colaboradores não devem participar em quaisquer práticas discriminatórias com base na raça, nacionalidade, religião, idade, orientação sexual, deficiência ou quaisquer outras.
3.1 Atividades promocionais
Os colaboradores não devem usar ou permitir que a sua posição seja interpretada como indicativa de sanção ou aprovação de qualquer produto, serviço ou empresa. Em caso de dúvida, devem remeter o assunto às instâncias superiores.
3.2 Identificação com crachá
Os clientes têm o direito de saber com quem estão a tratar. Os colaboradores devem identificar-se por correspondência e por telefone. Aqueles em contato com o público devem usar crachá de identificação ou identificador único, salvo quando isso comprometa a segurança pessoal.
3.3 Segurança dos colaboradores
Os colaboradores devem sempre considerar a sua própria segurança e a dos colegas como prioridade. Em situações de risco, devem retirar-se e procurar apoio, comunicando de imediato aos quadros superiores.
3.4 Relações com a comunidade empresarial
Qualquer tentativa de oferecer incentivos ou benefícios em troca de favores ou tratamento especial deve ser comunicada de imediato aos quadros superiores ou à unidade de investigação competente.
4. Limitações na aceitação de ofertas, recompensas, hospitalidade e descontos
4.1 Ofertas e hospitalidade
A aceitação de ofertas, hospitalidade e outros benefícios é admissível apenas se: forem de valor modesto; estiverem dentro dos padrões normais de cortesia ou protocolo; e não comprometerem ou aparentarem comprometer a integridade do colaborador ou do ITEGAM. Quando impossível recusar, o colaborador deve procurar instruções por escrito do gestor superior.
4.2 Pessoal envolvido no aprovisionamento
O pessoal envolvido em aprovisionamento não deve aceitar, em circunstância alguma, ofertas ou hospitalidade de fornecedores atuais ou potenciais.
4.3 Benefícios incidentais
Benefícios incidentais de compras com fundos oficiais que não estariam disponíveis ao público devem ser utilizados apenas pela direção do ITEGAM. Os colaboradores não devem deles usufruir para uso pessoal.
4.4 Viagens gratuitas para fins oficiais
Ofertas de viagens gratuitas por entidades comerciais não devem ser aceites sem aprovação prévia adequada dos superiores, pois podem conduzir a relações impróprias entre a empresa ofertante e o ITEGAM.
5. Evitar conflitos de interesses
5.1 Associação pessoal
Filiação em sociedades, clubes, outras entidades ou relações familiares podem criar conflitos de interesses reais ou aparentes. Quando tal situação surge, os colaboradores devem comunicar aos superiores e garantir que as suas funções não os colocam numa posição de alegações de iniquidade.
5.2 Participações financeiras
Os colaboradores não podem atuar oficialmente em assuntos em que tenham interesse financeiro direto. Os interesses de cônjuges, filhos menores, sócios e entidades onde exerçam funções de responsável são equiparados aos interesses próprios.
5.3 Interesses comerciais e contratos públicos
Não pode ser adjudicado qualquer contrato público a algum membro do ITEGAM e/ou a alguma associação parceira onde um parceiro seja membro daquela instituição.
5.5 Segundo emprego
Os colaboradores que pretendam ter um segundo emprego devem obter autorização prévia por escrito do seu supervisor. O trabalho externo deve ser desempenhado fora das horas de trabalho e sem utilizar o patrimônio ou recursos do ITEGAM.
5.7 Transações financeiras privadas
Transações financeiras privadas entre diretores e subordinados são estritamente proibidas. Incluem emprestar dinheiro e atuar como avalista ou prestar garantia em créditos.
5.8 Recebimento de dinheiro
O recebimento e custódia de pagamentos deve ser restringido aos colaboradores autorizados. Todo valor recebido em nome do ITEGAM deve ser contabilizado imediatamente com emissão de recibo.
6. Confidencialidade e utilização da informação oficial

Todos os colaboradores têm o dever de não divulgar, sem a devida autorização, qualquer informação oficial não pública obtida no exercício das suas funções oficiais — incluindo informação comercial confidencial, sensível ou recuperada de sistemas automatizados. Esta regra estende-se a todos os documentos, registros e informação armazenada eletronicamente. São exemplos de utilização indevida: facultar informação a quem não possua autoridade legal para recebê-la; utilizar informação para proveito pessoal ou privado; aproveitar-se de alguém com base em registros confidenciais. A participação nestas atividades é proibida e pode levar a ação disciplinar e/ou à instauração de ação penal.

7. Utilização de patrimônio e de serviços oficiais
7.1 Regras gerais
Salvo se especificamente autorizado, a utilização dos recursos e do patrimônio do ITEGAM para fins pessoais é proibida. Incluem-se instalações, veículos, computadores, software, passes de segurança, selos e serviços postais.
7.2 Veículos motorizados
Os colaboradores não utilizarão veículos oficiais para fins pessoais; devem estar autorizados e possuir CNH; não devem transportar passageiros não autorizados; não devem conduzir sob influência do álcool ou substâncias intoxicantes.
7.3 Uso da identificação oficial
Crachás, credenciais e cartões de identificação devem ser usados apenas para fins oficiais, devendo ser devolvidos quando do fim da relação de emprego.
7.4 Acesso e utilização da rede eletrónica
Os sistemas informáticos do ITEGAM destinam-se a fins comerciais autorizados. São exemplos de má conduta: visualizar material pornográfico, comunicar conteúdo ofensivo, infringir direitos de autor e piratear redes eletrônicas.
8. Aquisições privadas do patrimônio do ITEGAM por colaboradores
8.1 Artigos em excesso
Os colaboradores podem adquirir artigos em excesso do patrimônio geral do ITEGAM, exceto se, devido à sua posição, tiverem conhecimento especial sobre a condição dos bens, ou se forem oficialmente associados a acordos de retirada.
8.2 Aquisições de convênios
Os colaboradores são expressamente proibidos de realizar aquisições em vendas em que o bem seja detido pelo próprio ITEGAM, diretamente ou através de terceiro. Colaboradores oficialmente envolvidos em acordos de retirada também não podem adquirir esses bens.
9. Ambiente de trabalho
9.1 Princípios gerais
Todos os colaboradores têm o direito a um local de trabalho saudável e seguro, livre de discriminação e assédio, justo e equitativo, respeitador das diferenças individuais e da diversidade cultural.
9.2 Imparcialidade e não discriminação
Um compromisso com a imparcialidade e com a não discriminação é fundamental para manter os padrões de equidade, conduta ética e responsabilidade do ITEGAM, incluindo a garantia de um ambiente livre de assédio sexual.
9.3 Saúde e segurança no trabalho
Os colaboradores devem contribuir para a segurança no trabalho e comunicar de imediato ao supervisor quaisquer preocupações de saúde ou segurança. Utilizadores de drogas ilegais não devem ser selecionados para emprego.
9.4 Abuso do álcool
Os colaboradores não devem apresentar-se ao serviço ou permanecer ao serviço sob a influência do álcool. Em circunstância alguma devem operar um veículo do ITEGAM enquanto estiverem sob influência do álcool.
9.5 Fumar
O ITEGAM tem o dever de proteger os seus colaboradores e facultar um ambiente de trabalho saudável e seguro. Os colaboradores não devem fumar em áreas onde seja proibido.
9.6 Normas de vestuário
O vestuário e a aparência de todos os colaboradores devem refletir uma imagem profissional, adequada às funções. Cada colaborador com uniforme atribuído deve cumprir as orientações sobre como usá-lo e mantê-lo limpo e em bom estado.

Sumário

O cliente tem o direito de esperar que todos os colaboradores sejam honestos, imparciais e profissionais. Para cumprir totalmente o código, os colaboradores devem desempenhar as suas funções com profissionalismo e integridade, esforçar-se por cumprir as normas éticas mais rigorosas, comportar-se de forma a melhorar a reputação do ITEGAM, e comunicar qualquer comportamento inconsistente com o código.

Assinado digitalmente em

17 de outubro de 2023

Presidente

Jandecy Cabral Leite

Diretora ADM e Financeira

Railma Lima de Paula

Diretor de P&D e Novos Negócios

Marcelo Maia do Nascimento

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