ITEGAM — Instituto de Tecnologia e Educação Galileo da Amazônia
Código de Ética e Conduta
Padrões de comportamento mínimos exigidos de todos os colaboradores do ITEGAM — Manaus, outubro de 2023
Introdução
O serviço do ITEGAM traduz-se na confiança da sua clientela e dos seus colaboradores. Portanto, os colaboradores têm a responsabilidade de colocar a lealdade para com esta instituição, a legislação e os princípios éticos acima dos benefícios pessoais. A população tem direito à total credibilidade, respeito e confiança na integridade das suas administrações e a esperar que todos os funcionários sejam honestos, imparciais e profissionais.
Um elemento fundamental de qualquer programa sólido de integridade é o desenvolvimento, publicação e aceitação de um código de ética e conduta abrangente, que defina, em termos muito práticos e claros, os padrões de comportamento esperados de todos os funcionários do ITEGAM.
Os 9 elementos fundamentais do código
- 1Responsabilidade pessoal
- 2Cumprimento da lei
- 3Relações interpessoais
- 4Limitações na aceitação de ofertas
- 5Evitar conflitos de interesses
- 6Limitações nas atividades políticas
- 7Conduta em assuntos relacionados com dinheiro
- 8Confidencialidade e utilização da informação
- 9Ambiente de trabalho
Princípios orientadores
Os pilares que guiam o comportamento ético de todos os colaboradores do ITEGAM.
Responsabilidade pessoal
Cada colaborador deve desempenhar as suas funções com zelo, diligência, profissionalismo, imparcialidade e integridade, adotando comportamento que confira prestígio ao ITEGAM.
Cumprimento da lei
Todos os colaboradores devem cumprir a lei e informar os quadros superiores sobre quaisquer processos penais em curso, garantindo a integridade institucional.
Relações interpessoais
Clientes, colegas e parceiros têm o direito de ser tratados com integridade, cortesia, imparcialidade e profissionalismo, sem qualquer forma de discriminação.
Conflitos de interesses
Colaboradores devem comunicar e gerir conflitos de interesses reais ou aparentes, abstendo-se de decisões que possam favorecer interesses próprios ou de familiares.
Confidencialidade
Toda informação oficial não pública obtida no exercício das funções deve ser protegida, proibindo-se a sua divulgação ou uso para benefício próprio.
Ambiente de trabalho
O ITEGAM garante um ambiente de trabalho saudável, seguro, livre de discriminação, assédio, álcool e drogas, respeitador da diversidade e das diferenças individuais.
Canal de comunicação
Comportamentos inconsistentes com o código devem ser comunicados à Diretoria do ITEGAM. Dúvidas gerais podem ser encaminhadas pelos canais abaixo.
E-mail
contato@itegam.org.brSede do ITEGAM
Av. Joaquim Nabuco, 1950, Térreo
Centro — CEP 69020-030, Manaus-AM
Conteúdo completo do código
1. Responsabilidade pessoal
Todos os colaboradores do ITEGAM devem responsabilizar-se pessoalmente pelo cumprimento do código de ética e conduta. Devem desempenhar as suas funções honestamente, com zelo, diligência, profissionalismo, imparcialidade e integridade; esforçar-se para que as normas éticas mais rigorosas sustentem a confiança e credibilidade da sociedade; não ter interesses financeiros que entrem em conflito com o desempenho consciencioso de deveres; não solicitar ou aceitar qualquer oferta ou outro item de valor monetário de qualquer pessoa ou entidade; observar toda a legislação, regulamentos, decisões e diretivas relacionados com o desempenho de funções oficiais; tratar os colegas e membros da população com profissionalismo, cortesia e urbanidade; agir imparcialmente, sem dar tratamento preferencial; proteger e conservar o patrimônio do ITEGAM; divulgar desperdícios, fraude, abusos e corrupção às autoridades competentes; adotar um comportamento que retrate positivamente o ITEGAM.
2. Cumprimento da lei
- 2.1 Infrações penais
- Todos os colaboradores devem cumprir a lei. Aqueles que cometam infrações envolvendo drogas proibidas, fraude, subornos ou ações ilícitas estão sujeitos a ação disciplinar e/ou sanções penais. Todo colaborador é obrigado a informar os quadros superiores logo que saiba estar sujeito a eventuais processos penais.
- 2.2 Queixas contra funcionários
- Para assegurar a manutenção da confiança da sociedade, as queixas contra os funcionários individualmente devem ser investigadas rápida e objetivamente.
- 2.3 Alegações iniciadas internamente
- Caso acreditem que estão a ser instruídos a agir de forma ilegal ou antiética, os colaboradores têm a responsabilidade de comunicar o assunto a um membro da diretoria do ITEGAM. Um comportamento inconsistente com o código deve ser tratado de forma atempada, podendo resultar em ação disciplinar até à exoneração.
3. Relações com a clientela
- Conduta geral
- Os clientes esperam que as relações com os colaboradores sejam conduzidas com integridade, cortesia, imparcialidade, honestidade e profissionalismo. Os colaboradores não devem participar em quaisquer práticas discriminatórias com base na raça, nacionalidade, religião, idade, orientação sexual, deficiência ou quaisquer outras.
- 3.1 Atividades promocionais
- Os colaboradores não devem usar ou permitir que a sua posição seja interpretada como indicativa de sanção ou aprovação de qualquer produto, serviço ou empresa. Em caso de dúvida, devem remeter o assunto às instâncias superiores.
- 3.2 Identificação com crachá
- Os clientes têm o direito de saber com quem estão a tratar. Os colaboradores devem identificar-se por correspondência e por telefone. Aqueles em contato com o público devem usar crachá de identificação ou identificador único, salvo quando isso comprometa a segurança pessoal.
- 3.3 Segurança dos colaboradores
- Os colaboradores devem sempre considerar a sua própria segurança e a dos colegas como prioridade. Em situações de risco, devem retirar-se e procurar apoio, comunicando de imediato aos quadros superiores.
- 3.4 Relações com a comunidade empresarial
- Qualquer tentativa de oferecer incentivos ou benefícios em troca de favores ou tratamento especial deve ser comunicada de imediato aos quadros superiores ou à unidade de investigação competente.
4. Limitações na aceitação de ofertas, recompensas, hospitalidade e descontos
- 4.1 Ofertas e hospitalidade
- A aceitação de ofertas, hospitalidade e outros benefícios é admissível apenas se: forem de valor modesto; estiverem dentro dos padrões normais de cortesia ou protocolo; e não comprometerem ou aparentarem comprometer a integridade do colaborador ou do ITEGAM. Quando impossível recusar, o colaborador deve procurar instruções por escrito do gestor superior.
- 4.2 Pessoal envolvido no aprovisionamento
- O pessoal envolvido em aprovisionamento não deve aceitar, em circunstância alguma, ofertas ou hospitalidade de fornecedores atuais ou potenciais.
- 4.3 Benefícios incidentais
- Benefícios incidentais de compras com fundos oficiais que não estariam disponíveis ao público devem ser utilizados apenas pela direção do ITEGAM. Os colaboradores não devem deles usufruir para uso pessoal.
- 4.4 Viagens gratuitas para fins oficiais
- Ofertas de viagens gratuitas por entidades comerciais não devem ser aceites sem aprovação prévia adequada dos superiores, pois podem conduzir a relações impróprias entre a empresa ofertante e o ITEGAM.
5. Evitar conflitos de interesses
- 5.1 Associação pessoal
- Filiação em sociedades, clubes, outras entidades ou relações familiares podem criar conflitos de interesses reais ou aparentes. Quando tal situação surge, os colaboradores devem comunicar aos superiores e garantir que as suas funções não os colocam numa posição de alegações de iniquidade.
- 5.2 Participações financeiras
- Os colaboradores não podem atuar oficialmente em assuntos em que tenham interesse financeiro direto. Os interesses de cônjuges, filhos menores, sócios e entidades onde exerçam funções de responsável são equiparados aos interesses próprios.
- 5.3 Interesses comerciais e contratos públicos
- Não pode ser adjudicado qualquer contrato público a algum membro do ITEGAM e/ou a alguma associação parceira onde um parceiro seja membro daquela instituição.
- 5.5 Segundo emprego
- Os colaboradores que pretendam ter um segundo emprego devem obter autorização prévia por escrito do seu supervisor. O trabalho externo deve ser desempenhado fora das horas de trabalho e sem utilizar o patrimônio ou recursos do ITEGAM.
- 5.7 Transações financeiras privadas
- Transações financeiras privadas entre diretores e subordinados são estritamente proibidas. Incluem emprestar dinheiro e atuar como avalista ou prestar garantia em créditos.
- 5.8 Recebimento de dinheiro
- O recebimento e custódia de pagamentos deve ser restringido aos colaboradores autorizados. Todo valor recebido em nome do ITEGAM deve ser contabilizado imediatamente com emissão de recibo.
6. Confidencialidade e utilização da informação oficial
Todos os colaboradores têm o dever de não divulgar, sem a devida autorização, qualquer informação oficial não pública obtida no exercício das suas funções oficiais — incluindo informação comercial confidencial, sensível ou recuperada de sistemas automatizados. Esta regra estende-se a todos os documentos, registros e informação armazenada eletronicamente. São exemplos de utilização indevida: facultar informação a quem não possua autoridade legal para recebê-la; utilizar informação para proveito pessoal ou privado; aproveitar-se de alguém com base em registros confidenciais. A participação nestas atividades é proibida e pode levar a ação disciplinar e/ou à instauração de ação penal.
7. Utilização de patrimônio e de serviços oficiais
- 7.1 Regras gerais
- Salvo se especificamente autorizado, a utilização dos recursos e do patrimônio do ITEGAM para fins pessoais é proibida. Incluem-se instalações, veículos, computadores, software, passes de segurança, selos e serviços postais.
- 7.2 Veículos motorizados
- Os colaboradores não utilizarão veículos oficiais para fins pessoais; devem estar autorizados e possuir CNH; não devem transportar passageiros não autorizados; não devem conduzir sob influência do álcool ou substâncias intoxicantes.
- 7.3 Uso da identificação oficial
- Crachás, credenciais e cartões de identificação devem ser usados apenas para fins oficiais, devendo ser devolvidos quando do fim da relação de emprego.
- 7.4 Acesso e utilização da rede eletrónica
- Os sistemas informáticos do ITEGAM destinam-se a fins comerciais autorizados. São exemplos de má conduta: visualizar material pornográfico, comunicar conteúdo ofensivo, infringir direitos de autor e piratear redes eletrônicas.
8. Aquisições privadas do patrimônio do ITEGAM por colaboradores
- 8.1 Artigos em excesso
- Os colaboradores podem adquirir artigos em excesso do patrimônio geral do ITEGAM, exceto se, devido à sua posição, tiverem conhecimento especial sobre a condição dos bens, ou se forem oficialmente associados a acordos de retirada.
- 8.2 Aquisições de convênios
- Os colaboradores são expressamente proibidos de realizar aquisições em vendas em que o bem seja detido pelo próprio ITEGAM, diretamente ou através de terceiro. Colaboradores oficialmente envolvidos em acordos de retirada também não podem adquirir esses bens.
9. Ambiente de trabalho
- 9.1 Princípios gerais
- Todos os colaboradores têm o direito a um local de trabalho saudável e seguro, livre de discriminação e assédio, justo e equitativo, respeitador das diferenças individuais e da diversidade cultural.
- 9.2 Imparcialidade e não discriminação
- Um compromisso com a imparcialidade e com a não discriminação é fundamental para manter os padrões de equidade, conduta ética e responsabilidade do ITEGAM, incluindo a garantia de um ambiente livre de assédio sexual.
- 9.3 Saúde e segurança no trabalho
- Os colaboradores devem contribuir para a segurança no trabalho e comunicar de imediato ao supervisor quaisquer preocupações de saúde ou segurança. Utilizadores de drogas ilegais não devem ser selecionados para emprego.
- 9.4 Abuso do álcool
- Os colaboradores não devem apresentar-se ao serviço ou permanecer ao serviço sob a influência do álcool. Em circunstância alguma devem operar um veículo do ITEGAM enquanto estiverem sob influência do álcool.
- 9.5 Fumar
- O ITEGAM tem o dever de proteger os seus colaboradores e facultar um ambiente de trabalho saudável e seguro. Os colaboradores não devem fumar em áreas onde seja proibido.
- 9.6 Normas de vestuário
- O vestuário e a aparência de todos os colaboradores devem refletir uma imagem profissional, adequada às funções. Cada colaborador com uniforme atribuído deve cumprir as orientações sobre como usá-lo e mantê-lo limpo e em bom estado.
Sumário
O cliente tem o direito de esperar que todos os colaboradores sejam honestos, imparciais e profissionais. Para cumprir totalmente o código, os colaboradores devem desempenhar as suas funções com profissionalismo e integridade, esforçar-se por cumprir as normas éticas mais rigorosas, comportar-se de forma a melhorar a reputação do ITEGAM, e comunicar qualquer comportamento inconsistente com o código.
Assinado digitalmente em
17 de outubro de 2023
Presidente
Jandecy Cabral Leite
Diretora ADM e Financeira
Railma Lima de Paula
Diretor de P&D e Novos Negócios
Marcelo Maia do Nascimento