ITEGAM — Instituto de Tecnologia e Educação Galileo da Amazônia

Regimento Interno do ITEGAM

Regras de organização e funcionamento da instituição — Manaus, 26 de setembro de 2023

Principais temas abordados

O Regimento Interno regula o funcionamento de todas as instâncias e relações internas do ITEGAM.

  • Organização institucional

    Define as instâncias consultivas e deliberativas: Assembleia Geral, Diretoria e Conselho Fiscal.

  • Competências da Diretoria

    Estabelece as atribuições do Diretor Presidente, Diretor Financeiro/Administrativo e Diretor de Projetos e Desenvolvimento de Negócios.

  • Processo eleitoral

    Regula a convocação e realização das eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal, com prazo de recurso de até 24 horas.

  • Disciplina e hierarquia

    Procedimentos disciplinares e respeito à hierarquia institucional, com apuração de responsabilidades por contraditório e ampla defesa.

  • Política de bolsas

    Critérios de acesso a bolsas de estudo para a comunidade, funcionários e colaboradores do ITEGAM, incluindo permutas por serviços.

  • Disposições gerais

    O regimento pode ser alterado a qualquer tempo por proposta de associados fundadores, após aprovação em Assembleia Geral.

Instâncias do ITEGAM

Conforme o Art. 2.º do Regimento Interno

Deliberativa e consultiva

Assembleia Geral

Instância máxima de decisão, coordenada pelo Presidente ou outro membro da Diretoria.

Deliberativa e executiva

Diretoria

Composta pelo Diretor Presidente, Diretor Financeiro/Administrativo e Diretor de Projetos.

Consultiva e fiscalizadora

Conselho Fiscal

Responsável pela análise e fiscalização das contas e documentos financeiros da associação.

Conteúdo completo do regimento

Da Organização e Funcionamento do Instituto (Arts. 1–11)

Art. 1

Para cumprimento do conjunto de diretrizes e princípios previstos do Estatuto Social e demais documentos da entidade, ficam estabelecidas as regras de organização e funcionamento aplicáveis ao conjunto de associados.

Art. 2

São instâncias consultivas e deliberativas do INSTITUTO: (I) a Assembleia Geral; (II) a Diretoria; (III) o Conselho Fiscal. As instâncias deliberativas são a Assembleia Geral e a Diretoria.

Arts. 3–4

A Assembleia será coordenada pelo Presidente, ou em sua ausência por outro membro da Diretoria. Os trabalhos obedecerão à seguinte ordem: aprovação e discussão de pauta do dia; decisões por maioria dos membros presentes, exceto para os casos com previsão diversa no Estatuto.

Art. 5

Para o exercício de suas competências estatutárias, à Assembleia caberá: requisitar informações a qualquer Associado; determinar a continuidade, suspensão ou conclusão de estudos ou atividades de interesse da entidade; analisar recursos e pedidos de reconsideração; peticionar aos órgãos públicos ou privados.

Art. 7 — Diretor Presidente

Compete ao Diretor Presidente: representar o ITEGAM, podendo delegar representação e outorgar procurações; cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento Interno; presidir a Assembleia Geral; convocar e presidir as reuniões da Diretoria e do Conselho Fiscal.

Art. 8 — Diretor Financeiro/Administrativo

Compete ao Diretor Financeiro: responder pela gestão financeira e contábil; abrir e movimentar contas bancárias com aprovação do Diretor Presidente; arrecadar e contabilizar rendas extras; apresentar relatórios de despesas e receitas à Diretoria e ao Conselho Fiscal.

Art. 9 — Diretor de Projetos e Desenvolvimento de Negócios

Compete a este Diretor: elaborar plano de ações estratégicas com o Diretor Presidente; realizar prospecção de projetos e identificar parcerias; responsabilizar-se pelo desenvolvimento operacional da execução de projetos; reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração; secretariar os trabalhos da Assembleia Geral.

Arts. 10–11 — Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinária e extraordinariamente, podendo requerer a qualquer tempo relatórios, balancetes, extratos e contratos bancários, além de solicitar esclarecimentos à Diretoria sobre documentos financeiros.

Das Coordenadorias Temáticas (Art. 12)

Art. 12

As Coordenações dos cursos visam dirigir os trabalhos referentes ao funcionamento das turmas em andamento dos cursos oferecidos pelo Instituto — seja próprio ou em parceria — podendo, portanto, mudar de acordo com as turmas e cursos novos.

Dos Associados (Art. 13)

Art. 13

Os Associados, além de se submeterem a este regimento, deverão ter ciência de seus direitos e deveres conforme o Estatuto.

Dos Procedimentos Disciplinares (Art. 14)

Art. 14

Na hipótese de descumprimento das obrigações sociais e financeiras definidas no Estatuto, por decisão da Assembleia e Diretoria, serão iniciados procedimentos disciplinares com o objetivo de apurar o fato determinado e aplicar a sanção adequada, de acordo com a previsão estatutária.

Do Processo Eleitoral (Arts. 15–16)

Art. 15

A eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal será convocada pelo Presidente, ou seu substituto legal, nos termos do Estatuto, antes do término do mandato dos mesmos.

Art. 16

O prazo para apresentação de recurso será de até 24 horas após o encerramento da apuração.

Das Interferências e Desobediência de Hierarquia (Art. 17)

Art. 17

De acordo com este Regimento, o Diretor Presidente é a autoridade máxima no ITEGAM, seguido do Diretor Administrativo/Financeiro e do Diretor de Projetos e Desenvolvimento de Negócio. Coordenadores, gerentes e supervisores são setoriais e não podem interferir em outros setores sem autorização da Diretoria pertinente, sob pena de advertência verbal, por escrito, suspensão, e demissão com ressarcimento de prejuízos nos casos de dano comprovado.

Da Cobrança de Inadimplentes (Art. 18)

Art. 18

Inicialmente a cobrança será feita pelo setor financeiro até o 15.º dia útil. A seguir será repassada ao setor jurídico para protesto e judicialização dos créditos e sua recuperação, sendo vedada a interferência de outro setor sem autorização da Diretoria Administrativa/Financeira.

Das Bolsas de Estudo — Acesso e Gratuidade (Art. 19)

Art. 19

Terá edital próprio com cronograma e divulgação à comunidade no site do ITEGAM, os critérios de acesso à bolsa, o contrato do bolsista com benefícios, direitos e deveres, responsabilidades e obrigações, infrações e perda da bolsa.

Das Bolsas Concedidas a Funcionários e Colaboradores (Art. 20)

Art. 20

O funcionário agraciado com bolsa de 25%, 50% ou 100% do mestrado profissional pelo ITEGAM fará jus enquanto estiver trabalhando. Em caso de desligamento, perderá o desconto e passará a pagar a mensalidade de forma integral, podendo continuar cursando o mestrado profissional.

Das Permutas de Serviços pelo Curso de Mestrado (Art. 21)

Art. 21

Os serviços prestados por terceiros ao ITEGAM na forma de permuta: em caso de resilição por parte do ITEGAM sem motivo justificável, o prestador ficará com o curso quitado e poderá cursá-lo até a sua conclusão. Caso o prestador cause prejuízo ao ITEGAM, será desligado do Mestrado e não poderá mais cursá-lo.

Das Disposições Gerais (Arts. 22–24)

Art. 22

O Regimento Interno deverá ser aprovado em primeira instância pelos membros da Diretoria, por maioria simples, mediante convocação especialmente para essa finalidade.

Art. 23

O Regimento Interno poderá ser alterado ou reformulado a qualquer tempo, mediante proposta apresentada por associados fundadores e efetivos. As alterações só passarão a ter valor depois de aprovadas em Assembleia Geral de Associados.

Art. 24

Os casos omissos, controversos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento serão solucionados por deliberação da Diretoria, em qualquer de suas reuniões, por maioria dos membros presentes, ad referendum da primeira Assembleia Geral Ordinária subsequente.

Anexo — Contrato de Concessão de Bolsa de Estudos

Objeto

O ITEGAM concede ao aluno bolsa de estudos equivalente a 100% da mensalidade referente ao Curso de Mestrado Profissional EGPSA, na modalidade presencial, com carga horária de 480 horas/aula. A bolsa não contempla custos de disciplinas cursadas novamente por reprovação.

Obrigações do aluno

Para manutenção da bolsa, o aluno deve: manter coeficiente de rendimento acadêmico (CR) igual ou superior a 7,0 e frequência superior a 75% em cada disciplina; respeitar o Código de Ética e Conduta e demais normas do ITEGAM; participar como voluntário em eventos de divulgação cultural-científica do curso.

Cessão de imagem

O aluno cede ao ITEGAM o direito de uso de seu nome e imagem, em caráter irrevogável e gratuito, para utilização em campanhas publicitárias e de captação de recursos para o Fundo de Bolsas, em qualquer forma de mídia.

Foro

As partes elegem o foro da Comarca de Manaus, Estado do Amazonas, como competente para dirimir quaisquer conflitos oriundos do contrato.

Publicado em

Manaus, 26 de setembro de 2023

Assinado digitalmente em 17 de outubro de 2023 via Clicksign

Diretor Presidente

Jandecy Cabral Leite

Diretor Administrativo Financeiro

Paulo Francisco da Silva Ribeiro

Gestor

Italo Rodrigo Soares Silva

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